Os segurados cujo rendimento tributável anual não exceda um determinado nível (que varia de acordo com o cantão e o estado civil) têm direito a uma redução nos seus prémios de seguro de saúde (redução do prémio individual/IPV).
Como regra, o direito à redução do prémio é calculado automaticamente, numa base trimestral, com base nos dados definitivos do imposto do ano anterior.
De acordo com o Art. 65 KVG, os cantões devem pagar ao segurado, que vivem em circunstâncias económicas modestas, reduções de prémios.
Em princípio, a partir de 1 de Janeiro de 2014, os cantões são obrigados a pagar directamente aos seguradores de saúde a redução do prémio individual e os montantes fixos do seguro de saúde para os beneficiários de prestações complementares. As seguradoras de saúde, por sua vez, pagarão as contribuições de redução aos beneficiários após a determinação do seu direito. Como regra, a redução do prémio é deduzida directamente da factura do prémio do seguro básico.
Em caso de dúvidas sobre o direito e o pagamento da redução do prémio, contacte directamente o escritório cantonal de implementação. Clique em um emblema cantonal para obter informações mais detalhadas sobre reduções de prêmios individuais em um cantão específico:
Informações detalhadas estão disponíveis no Escritório Federal de Saúde Pública (FOPH).
Salvar artigo como PDF: TENHO DIREITO A UMA REDUÇÃO DA MENSUALIDADE DO SEGURO DE SAÚDE?